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Regulamento

O presente documento, responsabilidade da Casa do Povo de Espinheiro, visa regular o passeio de BTT Cicloturismo Rural, intitulado “XVIII – BTT Cicloturismo Rural Espinheiro, a realizar dia 14 de Maio de 2017.

O referido evento reger-se-á pelos artigos seguintes:

 

  ARTIGO 1º

Da Organização

  1. A organização do passeio de BTT Cicloturismo Rural é da responsabilidade da Casa do Povo de Espinheiro. No evento poderão participar todos os indivíduos, desde que tenham idade igual ou superior a 14 anos e que não apresentem limitações físicas que impeçam a participação no passeio, denominado XVIII – BTT Cicloturismo Rural Espinheiro, a qual se regerá pelo presente Regulamento Desportivo e Técnico e por todos os suplementos publicados pela Organização até 8 dias antes da data do início do passeio.  

  2. Os casos não previstos neste Regulamento, assim como todas as eventuais dúvidas originadas pela sua interpretação, serão analisados e decididos pela Comissão Organizadora para interpretações de regulamentos.

  3.  A Comissão Organizadora é constituída por elementos da Casa do Povo de Espinheiro:

 Direcção do Passeio:

Ricardo Duarte

 

Direcção Técnica:
Ricardo Duarte

 

 

 ARTIGO 2º

Dos Participantes 

  1. O passei é aberto a todo o público em geral, com idade igual ou superior a 14 anos e sem limitações físicas que impeçam a participação no passeio.  

  2. Caso hajam interessados em participar no passeio com idade inferior a 18 anos, deverão apresentar autorização dos encarregados de edução por escrito, sendo a sua participação permitida apenas no percurso de 25Km.

  3. O passeio é composto por dois tipos de percurso, tendo os participantes que optar por um dos seguintes:

  • Percurso 1 – 25Km

  • Percurso 2  - 40Km

 

 

ARTIGO 3º

Das Inscrições

  1. Para que possam participar no passeio, os interessados deverão estar abrangidos pelo artigo 2º e efectuar a sua inscrição até ao dia 30 de Abril de 2017. Para efectuar a inscrição os interessados deverão preencher correctamente a ficha de inscrição, disponível em https://cpespinheiro.wixsite.com/bttespinheiro/inscricao:

  • ou contactar:

Ricardo Duarte – 913 674 110

 

A ficha de Inscrição deverá, ainda, ser acompanhada de:

  1. Após o encerramento das inscrições (30 de Abril) não serão aceites quaisquer inscrições.

  2. Não haverá lugar a devolução do valor da inscrição a quem desistir de participar no evento.

  3. A TAXA DE INSCRIÇÃO  será paga de acordo com as condições:

·       Individual – 16,00€ (Dezasseis euros)

·       Sem Almoço – 10,00€ (Dez euros)

·         O valor da inscrição inclui:

         - Seguro desportivo

         - Camisola alusiva ao evento

         - Abastecimentos

         - Banhos

         - Almoço

         - Lavagem de Bicicletas

  • No caso de os participantes pretenderem adquirir refeições para acompanhantes, deverão mencionar o número de acompanhantes e efectuar o pagamento conjuntamente com a taxa da inscrição, sendo o custo da refeição 8,00€ por cada acompanhante.

  • Pagamento por Referência Multibanco ou transferência Bancária parao NIB: 003500240000508473087 e enviar o comprovativo transferência para o e-mail info@cpespinheiro.com.

 

 

ARTIGO 4º

Da Jurisdição

  1. Todos os participantes do XVIII – BTT Cicloturismo Rural Espinheiro, ao efectuarem a sua inscrição, através do envio da Ficha de Inscrição, devidamente preenchida, aderem, sem restrições, ao presente Regulamento.

  2. Todos os Anexos e Aditamentos ao presente Regulamento, que a Organização entender publicar, terão força de lei, assim como o presente Regulamento.

  3. À Organização não poderão ser imputadas quaisquer responsabilidades no que respeita a acidentes e suas consequências, quer tenham sido causados pelos participantes, quer tenham sido estas as vítimas, quer provenham ou não de veículo participante. Do mesmo modo não lhe será imputada qualquer responsabilidade quanto às consequências de infracção às leis, regulamentos e códigos em vigor, a qual deverá ser suportada pelos infractores.

  4. Todas as dúvidas sobre a interpretação do Regulamento e demais casos relacionados com o passeio, serão analisados e decididos pela Organização. A Organização reserva-se ao direito de aplicar sanções, que poderão ir até à exclusão de qualquer participante que não respeite o presente Regulamento, ou que, de alguma forma, prejudique o bom nome, imagem e prestígio do passeio ou de qualquer dos seus promotores. Nenhuma responsabilidade poderá ser imputada aos Organizadores por eventuais prejuízos que possam advir de uma decisão deste tipo.

 

 

ARTIGO 5º

Da Identificação

  1. Ao inscrever-se no passeio XVIII – BTT Cicloturismo Rural Espinheiro, será atribuído ao participante um número de identificação individual.

  2. Será fornecido a todos os participantes uma placa de identificação com o número respectivo.

  3. Os participantes obrigam-se a afixar na sua bicicleta a placa de identificação, no local e moldes indicados pelos Organizadores. A placa de identificação deverá ficar sempre visível no decorrer do passeio.

  4. Os participantes serão obrigados a mostrar a placa de identificação a todos os controladores e Organização do evento que o exijam, sob pena de exclusão do passeio.

 

 

ARTIGO 6º

Do Programa da Prova

  1. O programa do XVIII – BTT Cicloturismo Rural Espinheiro será o seguinte:

  • Dia 30 Abril de 2017 – Encerramento das inscrições;

  • Dia 14 de Abril de 2017 – Realização do passeio:

          8H00 – Abertura do secretariado

          9H30 – Partida
         13H30 - Início do Almoço

         15H00 – Encerramento  

 

 

 ARTIGO 7º

Dos Pontos de Controlo

 

  1. Durante o passeio haverá pontos de controlo sinalizados em ambos os percursos de 25 e 40km.

 

  1. Todos os participantes são obrigados a efectuar paragem em todos os pontos de controlo, para que se efectue o registo de passagem correctamente.

 

  1. Os participantes que não respeitarem a alínea 2 (Artigo 7º), serão excluídos do passeio.

 

 ARTIGO 8º

Dos Recursos

  1. Só serão aceites recursos escritos, entregues no Secretariado, durante o decorrer do passeio ou até 1h após o final deste.

  2. Só serão julgados os recursos por escrito

  3. Os recursos devem conter informações precisas que fundamentem o recurso, incluindo a descrição do incidente, testemunhas, nomes e contactos, identificação e a assinatura do responsável pela apresentação do recurso.

  4. A Organização dará o seu parecer sobre o recurso.

 

 

ARTIGO 9º

Do Comportamento no Passeio

  1. Os participantes que circulam montados nas bicicletas terão prioridade sobre participantes que levam a bicicleta à mão. Os participantes que não circulam montados na bicicleta deverão deslocar-se junto à berma, e em passagens estreitas desobstruir a via quando se aproximar um participante montado na bicicleta.

  2. Os participantes que se preparam para ultrapassar outro participante deverão dar indicação vocal da sua passagem, dizendo o lado por onde irão passar (direita, esquerda). O participante que ultrapassa deverá ter os cuidados necessários para não provocar acidentes.

  3. Os participantes têm de respeitar sempre as ordens dadas pelos assistentes do passeio.

 

 

 ARTIGO 10º

Do Equipamento

  1. É obrigatório o uso e colocação correcta do capacete para todos os participantes do passeio. Caso um participante se desloque no circuito com o capacete mal colocado poderá ser parado pela Organização e obrigado a colocar o capacete correctamente. Independentemente de circularem montados na bicicleta ou a pé, os participantes deverão ter sempre o capacete colocado.

  2. Cada participante é responsável pela utilização de roupa ou outros equipamentos adequados às condições meteorológicas previstas para o local.

 

 

 ARTIGO 11º

Da Estabilidade E Interpretação Do Regulamento

  1. O presente regulamento não será modificado na sua generalidade. Compete exclusivamente à Organização aprovar qualquer correcção que considere oportuna, a qual será divulgada no Secretariado.

  2. Qualquer rectificação será comunicada a todos os inscritos no passeio, sendo estabelecida na mesma comunicação a data de aplicação das alterações.

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